O DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito vem informar que todo e quaisquer fechamento, interrupção e interdição parcial ou total de via, para realização de eventos ou serviços de utilidade pública, deverá obrigatoriamente ser informado por escrito a este departamento.
Tal determinação está ligada a um dos princípios fundamentais da administração pública, o princípio da Publicidade que estabelece que:
"todos tem o direito de receber dos órgãos públicos informação de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Sendo assim o DEMUTRAN necessita de tempo hábil para tornar público, através de veículos de comunicação, todo acontecimento que interfira no direito de ir e vir dos cidadãos.
Departamento Municipal de Trânsito