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Light restabelece o fornecimento de energia elétrica a PMM


LuzPor entender que a Prefeitura Municipal de Mendes encontra-se em dia com os pagamentos das contas de energia das unidades consumidoras, que tiveram a prestação de serviço de fornecimento de eletricidade suspenso, foi determinado que a concessionária de energia, LIGHT S/A, restabelecesse o serviço, conforme despacho proferido pela Juíza de Direito da Comarca de Mendes nos autos do processo nº 0000548-02.2015.8.19.0032, que abaixo é transcrito:

“...contudo, neste momento a Prefeitura Municipal de Mendes encontra-se em dia com o pagamento do serviço de energia elétrica das unidades consumidoras de nºs 0400158690, 0400158658 e 0413215161, conforme documentos adunados às fls. 469/473. Assim sendo, oficie-se à concessionária, para que no prazo de 24h, providencie o restabelecimento do serviço de energia elétrica das unidades consumidoras acima elencadas”.

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