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Prefeitura de Mendes recebe TV Rio Sul para esclarecimentos


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Nesta terça-feira, dia 14 de novembro, a Prefeitura Municipal de Mendes, representada pelo Procurador Geral do Município, Dr. Heitor Favieri Neto, recebeu a equipe da TV Rio Sul para gravação de entrevista onde a pauta foi a divulgação de um comunicado em nossa cidade, feito por uma Drogaria, neste último domingo.

A Prefeitura de Mendes vem em respeito à população mendense para esclarecimentos, já que as informações divulgadas foram embasadas de forma errônea, distorcida e não condizente com a veracidade dos fatos.

NOTA OFICIAL

Ao contrário do divulgado pela Empresa “Drogarias Povão” e ainda nas redes sociais, o regime de plantão das farmácias não decorre de uma vontade do Prefeito Municipal, mas sim de mero cumprimento de uma regra consagrada nos artigos 178 e 179 do Código de Posturas – Lei Municipal n.º213/76.

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Convém esclarecer ao povo mendense que o Prefeito Municipal não pode escolher se vai cumprir ou não o que determina uma lei, pois, se assim o fizer, estará sujeito a cometer crime de responsabilidade, por força do comando inscrito no artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/67.

Importante destacar, que o atual sistema de revezamento das farmácias aos domingos e feriados encontra-se em vigor há mais de 60 anos.

Para melhor elucidação do caso, segue um breve relato dos fatos.

No último domingo, após uma ação da fiscalização de postura do Município de Mendes, que buscava identificar possível descumprimento à Legislação Municipal, em especial às normas consagradas no Código de Postura, por parte do comércio local, tomou-se conhecimento acerca da divulgação de um “Comunicado” ofertado pela “Drogarias Povão”.

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De plano, com a fiscalização, pode-se constatar que a referida drogaria não cumpria as normas do Código de Postura do Município – Lei Municipal n.º213/76, notadamente quanto ao funcionamento aos domingos e feriados em regime de plantão.

Neste viés, importante descrever que ninguém está imune ao dever de cumprimento das leis, logo, após diversas tentativas amigáveis de resolução do problema, a autuação por infração aos artigos 178 e 179 da LM n.º213/76, com a consequente determinação de não atividade fora do regime de plantão consagrado em Lei, foi inevitável.

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Por fim, o Município de Mendes externa sua enorme satisfação em ter sido agraciado com a instalação de uma das unidades da “Drogarias Povão” que certamente vem contribuindo para o progresso, crescimento e geração de empregos.

Entretanto, repudiando de forma veemente o Comunicado ofertado pela referida Drogaria, ressaltamos que o motivo pelo qual vem se exigindo o respeito ao regime de plantão, como dito anteriormente, é a existência de legislação municipal neste sentido, editada há muitos anos, e que nunca foi objeto de qualquer questionamento.

Por fim, em respeito à transparência dos atos públicos, editamos o presente esclarecimento.

Dr. Heitor Favieri Neto
Procurador Geral do Município

Assessoria de Imprensa

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