A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, EM CUMPRIMENTO A LEI AUDIR BLANC Nº 14017/20, VEM INFORMAR QUE OS BENEFICIÁRIOS DA REFERIDA LEI QUE AINDA NÃO APRESENTARAM PRESTAÇÃO DE CONTAS DO OBJETO REFERENTE AO EDITAL PREMIADO, DEVEM PROCURAR, IMEDIATAMENTE, A SECRETARIA PARA QUE A MESMA POSSA AUXILIÁ-LOS.