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Edital de seleção para inscrição de expositores da Feira de Artes e Artesanato do município de Mendes


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A Prefeitura Municipal de Mendes, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, em cumprimento aos artigos 5º,22 e 24, da Lei Municipal n.º 1.935 de 20 de setembro de 2018, combinado com o Decreto 127, de 21 da julho de 2021, abre as inscrições para o processo de seletivo de expositores da FEIRA DE MENDES obedecendo aos critérios, normas e quantidade de vagas disponíveis, conforme este Edital.

Link para a Ficha de Inscrição: mendes.rj.gov.br/Arquivos/Ficha de inscrição.pdf

Cronograma do processo de seletivo da Feira de Mendes.

Publicação Do Edital

1º dia útil após publicação do Edital

Inscrição dos candidatos

Do 15º dia ao 25º após a publicação do Edital

Parecer do enquadramento de residente na divisa de município

28 dias após a publicação do Editalou concluído o enquadramento

Divulgação da relação nominal dos candidatos aprovados (segunda fase)

30 dias após a publicação do Edital ou após o cumprimento da etapa anterior

Prazo para recursos da segunda fase à comissão de Avaliação

35 dias após a publicação do Edital

Analise dos recursos da segunda fase pela comissão

40 dias após a publicação do Edital

Divulgação e convocação para a terceira fase

45 dias após a publicação do Edital

Período da terceira fase

46dias após a publicação do Edital

Solicitação de teste de autoria em ateliê

50 dias após a publicação do Edital

Deferimento sobre teste de autoria em ateliê

52 dias após a publicação do Edital

Prazo para recursos da terceira fase à comissão de Avaliação

60 dias após a publicação do Edital

Analise dos recursos da terceira fase pela comissão

65 dias após a publicação do Edital

Divulgação do resultado da terceira fase do processo seletivo

68 dias após a publicação do Edital

Convocação para os aprovados

70 dias após a publicação do Edital

 

CAPITULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Mendes, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura – SMTELC em comprimento aos artigos 5º, 22 e 24, da Lei Municipal n.º 1.935 de 20 de setembro de 2018, combinado com o Decreto 127 de 21 da julho de 2021, abre as inscrições para o processo seletivo de expositores da FEIRA DE MENDES, obedecendo à quantidade de vagas disponíveis por conforme quadro constante no parágrafo primeiro do art.3º “QUADRO DE VAGAS”.

CAPITULO II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - Os candidatos aprovados em todas as fases que forem convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a Lei nº 1.935/2018 que “Dispõe sobre a Feira de Artes e Artesanato de Mendes e das disposições correlatas” e leis subseqüentes.

Parágrafo primeiro - Entende-se por expositor toda pessoa autorizada a expor na FEIRA DE MENDES, independente do segmento, devendo o mesmo ser o autor de sua obra, ou produtor do material exposto, conforme estabelecido no art. 13 da Lei 1.935/2018.

Parágrafo segundo - Os expositores aprovados neste edital serão alocados nos espaços disponíveis em todo o perímetro da FEIRA DE MENDES conforme estabelecido neste edital: Praça Dr. João Neri, Av. Júlio Braga e outros locais estabelecidos pela SMTELC.

Art. 3º - O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas de expositores, de acordo com o constante no Parágrafo primeiro deste artigo - QUADRO DE VAGAS, as que possam vir a surgir durante o processo de seletivo ou vagas criadas na Legislação Municipal pertinente.

Parágrafo primeiro - “QUADRO DE VAGAS”

SEGMENTO

 

DEFINIÇÃO

LIMITE DE VAGAS DO SEGMENTO

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS

Antiguidades

 

O segmento em que o expositor revenderá objetos antigos, de pequenas dimensões, que ele próprio colecionou ou adquiriu, como canetas, prataria, relógios, cristais, peças artísticas, gravuras, bonecas, utensílios domésticos e outros.

Até 5% do total geral de vagas

2

Alimentos

 

O segmento em que o expositor tem que confeccionar o alimento comercializado, sendo permitida a venda de refrigerantes águas e sucos com a seguinte subdivisão:

Comidas Típicas: alimentos que representam a cultura e a tradição de um local, ou de um povo, de âmbito nacional ou internacional

Produtos Naturais: alimentos a vase de produtos naturais, ligados ao vegetarianismo, naturalismo, macrobiótica e outras filosofias alimentares afins

Demais categorias: demais alimentos comercializados na Feira regulamentado por decreto executivo

Até 10% do total geral de vagas

5

Demais segmentos da feira

Demais segmentos da feira conforme lei: Artesanato, Artes Plásticas, Verde, Manifestações Artísticas e Culturas e Tradições

-

43

 

Art. 4º - Os candidatos que desejarem serem enquadrados como residente na divisa de município deverão atender os critérios estabelecidos no art. 21 do Decreto 127/2021.

I - Residir nas divisas com os municípios de Engenheiro Paulo de Frontin, Piraí, Barra do Pirai e Vassouras;

II - Ter via de acesso ao município de Mendes;

III - Utilizar os serviços e comércio do município de Mendes;

IV - Estar residindo no local por mais de cinco (05) anos;

V - Juntar comprovante da propriedade ou posse do imóvel;

Parágrafo primeiro - No caso de locação, deverá comprovar mediante contrato de locação, correspondências recebidas, contas de luz e água, que reside no local por mais de cinco (05) anos.

Parágrafo segundo - As condições e o enquadramento serão analisados pela SMTELC, que poderá requisitar vistoria no local, bem como demais diligências que entender pertinentes;

Parágrafo terceiro - A critério da SMTELC, poderão ser feitas novas exigências;


Art. 5º - O candidato para ser enquadrado residente na divisa de município, deverá atender os critérios estabelecidos no art. 4º deste edital, anexando os documentos exigidos e solicitar este benefício em campo especifico da ficha de inscrição.

Parágrafo primeiro - A Comissão Provisória de Avaliação terá 28 dias após a publicação do Edital para emitir parecer do enquadramento de residente na divisa de município.


CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - O processo seletivo de expositores da FEIRA DE MENDES será organizado por uma Comissão Provisória de Avaliação constituída especialmente para esta finalidade, composta por 05 membros, conforme regulamentação do art. 22 da lei 1.935/2018.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Provisória de Avaliação será composta pelos seguintes membros por segmento:

1. 02 (dois) membros do Conselho Gestor

2. 01 (um) membro da Secretaria de Turismo

3. 01 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo

4. 01 (um) membro indicado pela Secretaria de Turismo, desde que ligado ao segmento do teste, com parecer do Conselho Gestor.

Parágrafo Segundo - No que se refere o item 4 (quatro) do parágrafo primeiro o membro da comissão não necessariamente será o mesmo para todos os segmentos.

Parágrafo Terceiro - A Comissão contará com uma secretária executiva indicada pela SMTELC.


Art. 7º - Compete à Comissão Provisória de Avaliação do processo seletivo de novos expositores para a FEIRA DE MENDES

a) A Comissão Provisória de Avaliação reunir-se-á sempre que necessário ou por convocação da SMTELC, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, e as mesmas serão registradas em atas.

b) Registrar e arquivar na SMTELC, toda a documentação referente ao processo seletivo dos expositores para a FEIRA DE MENDES.

c) Elaborar normas e procedimentos do edital para o processo seletivo dos expositores para a FEIRA DE MENDES, conforme Lei n.º 1.935 de 20 de setembro de 2018 e Decreto n.º XXXX de XX de junho de 2021.

d) Elaborar e confeccionar o material do processo seletivo dos expositores: relatório de avaliação, lista de inscritos por segmento convocados para o teste de autoria e lista de candidatos aprovados no processo seletivo para expositor da FEIRA DE MENDES.

e) Avaliar, aplicar teste e emitir parecer para cada candidato conforme este edital selecionando os expositores para ingressarem na FEIRA DE MENDES.

CAPÍTULO IV - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS

Art. 8º - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 9º - O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição.

Parágrafo único - O candidato deverá orientar-se para tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no processo seletivo.


Art. 10 - São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído automaticamente do processo seletivo.

Parágrafo único - As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste edital serão indeferidas, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.


Art. 11 - A Comissão terá o prazo de até 70 dias, após o encerramento das inscrições, para proferir o resultado final do processo seletivo para novo expositores para a FEIRA DE MENDES


Art. 12 O teste para ingresso à FEIRA DE MENDES será composto de três fases:

I – Primeira Fase - Inscrição;

II – Segunda Fase - Avaliação e

III - Terceira Fase - Prova de autoria.


CAPÍTULO V – PRIMEIRA FASE - DA INSCRIÇÃO

Art. 13 - As inscrições estarão abertas a partir do 1º dia útil após a publicação deste Edital,das 9:00 às 16:00 horas,de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados),diretamente na SMTELC que deverá fornecer o protocolo de inscrição.


Art. 14 - As inscrições deverão ser realizadas em ficha de inscrição elaborada para este fim, que poderá ser retirada na SMTELC ou no Site da Prefeitura Municipal de Mendes;

Parágrafo único - A Ficha de Inscrição fornecida deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados no formulário são verdadeiros. Declara ainda ter pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.


Art. 15 -
No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição conforme descrito neste edital, acompanhada dos seguintes documentos originais e das cópias:

a) Cópia simples do RG;

b) Cópia simples do CPF;

c) Comprovante de residência, luz, água, correspondência bancária ou telefone atualizado (máximo 3 meses em nome do candidato);

d) Os candidatos inscritos no segmento Verde poderão apresentar cópia da Nota de produtor caso possuam.

Parágrafo único - Os candidatos do segmento de Manifestação Artística deverão entregar até 15 minutos de filmagem apresentando seu trabalho, para ser avaliado pela Comissão de Avaliação.


Art. 16 -
Os candidatos somente poderão se inscrever para o teste de um único segmento, tendo direito a um único espaço na FEIRA DE MENDES caso sejam aprovados.


Art. 17 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, internet, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.


Art. 18 - Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.


CAPÍTULO VI - DA SEGUNDA FASE - DA AVALIAÇÃO

Art. 19 - A segunda fase do processo seletivo de novos expositores da Feira será a avaliação que terá caráter eliminatório.

Parágrafo único - A segunda fase ocorrerá 30 dias após a publicação do Edital.


Art. 20 - Na fase de avaliação os candidatos dos segmentos de Artes Plásticas, Cultura e Tradição, Artesanato, Antiguidade e Verde deverão comparecer no local, data e horário determinados, conforme estipulado em seu protocolo de entrega dos documentos para apresentar as três (03) obras/produtos ou plantas devidamente identificadas de sua autoria/produção, para serem avaliados (a) pela Comissão Provisória de Avaliação referente à modalidade de inscrição;

Parágrafo único - O candidato deverá comparecer na SMTELC, na data e horário determinado, conforme estipulado em seu protocolo de entrega dos documentos conforme determina este caput.


Art. 21 - Nesta fase a Comissão Provisória de Avaliação analisará os trabalhos apresentados seguindo os critérios de qualidade, novidade e originalidade;

Parágrafo único. A Comissão Provisória de Avaliação fará a seleção dos expositores através do material apresentado, usando os critérios estabelecidos, convocando os selecionados para a Terceira fase - prova de autoria;


Art. 22 - O candidato que não comparecer na data e local determinado para apresentação das obras/produtos ou plantas a serem avaliadas pela comissão estará automaticamente desclassificado.


Art. 23 -
As obras/produtos ou plantas apresentadas pelos candidatos serão fotografadas datadas e assinadas pela Comissão Provisória de Avaliação, ficando arquivadas junto com a Ficha Cadastral dos mesmos na SMTELC, a fim de esclarecer posteriores dúvidas.


Art. 24 -
Em caso de desclassificação a Comissão Provisória de Avaliação deverá emitir parecer, justificando os motivos que levaram a decisão.


Art. 25 -
Conforme cronograma do Edital, a Comissão Provisória de Avaliação, publicará através do site da Prefeitura Municipal de Mendes, no mural de avisos da Prefeitura e na SMTELC,a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda fase deste Edital para o processo seletivo para expositores por segmentos da FEIRA DE MENDES.


Art. 26 -
O candidato que tenha sido reprovado na segunda fase, poderá solicitar recurso à Comissão Provisória de Avaliação mediante pedido por escrito e devidamente fundamentado, protocolado na SMTELC conforme cronograma.

Parágrafo único - Encerrado o prazo previsto no item anterior, caberá a Comissão Provisória

De Avaliação emitir parecer do recurso conforme cronograma.


Art. 27 - A Comissão Provisória de Avaliação, terá até 45 dias a contar da publicação do Edital para publicar através do site da Prefeitura Municipal de Mendes, no mural de avisos da Prefeitura e na SMTELC,a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda fase e a convocação para a terceira fase conforme art. 12º, parágrafo segundo do Decreto 127/2021.


Art. 28 - O Candidato que participar do processo seletivo de expositor, que desejar doar uma obra/produto ou planta, a mesma fará parte do acervo da SMTELC e permanecerá exposta nas dependências da Prefeitura Municipal de Mendes ou em seus Departamentos;


CAPÍTULO VI - DA TERCEIRA FASE - DO TESTE DE AUTORIA


Art. 29 - A Comissão avaliará o candidato, especificamente no quesito capacidade de realmente fazer a obra/produto apresentando para avaliação. No caso do segmento do Verde será levado em consideração a capacidade de produzir as plantas. Nesta fase deverão ser observados os seguintes critérios:

Parágrafo único - Nesta fase a Comissão Provisória de Avaliação analisará os trabalhos apresentados seguindo os critérios de:

a) Conhecimento do processo de confecção/plantio da obra/produto planta;

b) Habilidade e

c) Agilidade


Art. 30 - O candidato que necessitar de utilização de maquinários ou equipamentos que não possam ser transportados para a realização da prova de autoria poderá solicitar à Comissão Provisória de Avaliação a realização do teste no local onde o candidato exerce suas atividades

Parágrafo primeiro - O candidato que necessitar realizar a teste de autoria em seu ateliê, deverá solicitar em até quatro dias após a convocação para a terceira fase do processo seletivo por escrito diretamente na SMTELC. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a aplicação da prova de autoria no ateliê.

Parágrafo segundo - A solicitação de realização do teste de autoria no ateliê será analisada pela comissão que poderá DEFERIR ou não o pedido do candidato no prazo de seis dias.

Parágrafo terceiro – Caso seja DEFERIDA a solicitação de avaliação de autoria no ateliê, o candidato será informado da data do teste com no mínimo dois dias de antecedência.


Art. 31 - Os candidatos aprovados na segunda fase deverão comparecer no local e no horário designados para a realização da prova de autoria com 30 minutos de antecedência, munidos, obrigatoriamente:

a) Do documento Original de IDENTIDADE;

b) Matéria-prima, materiais e demais instrumentos utilizados na confecção do objeto referente à modalidade em que concorre.

c) Obras/produto ou plantas em diferentes estágios de confecção/produção.

Parágrafo primeiro - Não haverá segunda chamada para a Prova de Autoria, nem sua realização ocorrerá fora da data, horário e local estabelecidos quando da convocação.


Art. 32 - A SMTELC poderá filmar, gravar e fotografar toda a prova de autoria, a fim de amparar a Comissão Provisória de Avaliação para esclarecer posteriores dúvidas;

Parágrafo único - As imagens ficarão arquivadas junto com a Ficha Cadastral dos mesmos na SMTELC a fim de esclarecer posteriores dúvidas.


Art. 33 - A prova terá duração de 04 (quatro) horas, ficando a critério da Comissão a qualquer momento decidir pela comprovação da autoria, não havendo assim a necessidade de conclusão da obra.


Art. 34 - A Comissão Provisória de Avaliação, se entender necessário, poderá visitar o ateliê/local de trabalho ou plantação dos candidatos, que deverão permitir sua entrada, sob pena de desclassificação no teste.


Art. 35 - Cada membro da Comissão Provisória de Avaliação atribuirá nota de1 a 10 para cada um dos três critérios a serem julgados: qualidade, novidade e originalidade.

Parágrafo primeiro - As notas atribuídas de cada membro da Comissão serão somadas e feita a média final de cada candidato.

Parágrafo segundo - serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem média final inferior a 7 (sete).


Art. 36 - Os candidatos aprovados por segmento serão classificados em uma lista em ordem decrescente conforme a média final obtida.

Parágrafo único - Em caso de empate serão utilizado os seguintes critérios de forma sucessiva:

I - Maior nota no critério novidade;

II - Maior nota no critério originalidade;

III - Maior idade e

IV - Sorteio.


Art. 37 - A Comissão Provisória de Avaliação publicará, conforme cronograma, através do site da Prefeitura Municipal de Mendes, no mural de avisos da Prefeitura e na SMTELC a relação nominal dos candidatos aprovados na terceira fase de Edital processo seletivo para novos expositores da FEIRA DE MENDES.


Art. 38 -
O candidato que tenha sido reprovado na terceira fase, poderá solicitar recurso à Comissão Provisória de Avaliação mediante pedido por escrito e devidamente fundamentado, protocolado na SMTELC conforme prazo informado em cronograma


Art. 39 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, caberá a Comissão Provisória de Avaliação, emitir parecer do recurso conforme prazo informado em cronograma do edital.


Art. 40 - A Comissão Provisória de Avaliação, terá até 68 dias após a publicação do Edital para publicar através do site da Prefeitura Municipal de Mendes, no mural de avisos da Prefeitura e na SMTELC o resultado da terceira fase do processo seletivo.


Art. 41 - Serão convocados os candidatos que obtiveram maior nota no teste, levando em consideração o quadro de vagas disponíveis por segmento conforme este edital, de acordo com o estabelecido na Lei 1.935/2018 no art. 6º, parágrafo3º, garantindo 80% (oitenta por cento) das vagas para residentes no município.

Parágrafo primeiro - Caso haja vagas remanescentes dos candidatos residentes no município as mesmas serão destinadas aos demais candidatos.

Parágrafo segundo – Caso o expositor aprovado não cumpra o prazo para abertura do CCM, perderá o direito à vaga e será chamado o próximo melhor classificado conforme os critérios pré-estabelecidos.


CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42 - Os candidatos aprovados e convocados, deverão comparecer à sede da prefeitura, com a documentação necessária para abertura no Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM conforme prevê o art. 20 da Lei 1.935/2018 no prazo de dez dias úteis.

Parágrafo primeiro - No ato da abertura do Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e das cópias:

a) Cópia simples do RG;

b) Cópia simples do CPF;

c) Comprovante de residência, nominal (máximo 3 meses em nome do candidato);

Parágrafo segundo - O candidato aprovado, somente poderá iniciar o seu trabalho na FEIRA, após regularizar a sua documentação de inscrição Municipal, nos termos exigidos, com comprovação do recolhimento da taxa de Uso e Ocupação do Solo Municipal conforme art. 19 inciso XII da Lei 1.935/2018.


Art. 43 - A participação do expositor na FEIRA DE MENDES ocorre por meio de outorga onerosa de Permissão de Uso e Ocupação do Solo Municipal, a ser concedida unicamente à pessoa física, ficando vinculada à permissão ao Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM conforme prevê o art. 21 da Lei 1.935/2018.


Art. 44 - Todos os expositores aprovados deverão participar de um curso, ministrado pela SMTELC, quando será entregue a Licença de expositor e serão fornecidas as informações gerais para o ingresso na FEIRA DE MENDES.


Art. 45 - O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente desclassificado do processo seletivo para a FEIRA DE MENDES.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
Mendes, 28 de junho de 2021

 

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