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DECRETO N° 122, DE 08 DE JULHO DE 2021


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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 122, DE 08 DE JULHO DE 2021

 

Denomina o ano de 2021 e 2022 como o Ano da Arborização e do Ajardinamento e Cria a Campanha de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MENDES, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:

Art. 1º. O ano de 2021 e 2022 fica denominado como “Ano da Arborização e do Ajardinamento” no Município de Mendes/ RJ.

Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Mendes, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dará atenção especial, estimulando o setor no sentido de efetivar medidas que visem criar e desenvolver a consciência da população, para o plantio de árvores e flores, bem como para a conservação da Mata Atlântica.

PARÁGRAFO ÚNICO – Todo o trabalho a ser realizado em áreas públicas deverá seguir a orientação do órgão do Município, designado para tal fim, dentro de normas previamente estabelecidas.

Art. 3º. Será formada uma Comissão Especial, composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) destes servidores do próprio Município e os demais de diferentes órgãos públicos e privados, especialmente convidados para tal fim, que atuem  direta ou indiretamente no setor da agricultura, de paisagismo e de ecologia, que terá a finalidade de planejar, organizar e executar companha, visando a obtenção dos objetivos propostos pelo presente decreto.

§ 1º. A Comissão será dirigida por um Coordenador escolhido entre seus membros, por voto direto, com posterior homologação do Prefeito Municipal.

§ 2º. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 meses e extraordinariamente sempre que for necessário.

§ 3º. A Comissão realizará campanhas de incentivo ao plantio de árvores e flores, em áreas públicas e privadas, com o objetivo de despertar e desenvolver a consciência ecológica, mostrando a importância da vegetação e dos espaços floridos, transformando Mendes em uma cidade mais sustentável.

§ 4º. Dentre as atividades da Comissão criada por este Artigo, terá ênfase a realização na rede municipal de ensino de um concurso de redação cujos temas deverão ser árvores, arborização, flores, ajardinamento e Mata Atlântica.

Art. 4º. A comunidade de Mendes deverá ser conscientizada de sua participação no projeto de que trata o presente Decreto, alertando-se para a necessidade de que se cumpra a recomendação da Organização Mundial da Saúde, que é de, no mínimo, 12 (doze) metros quadrados de área verde por habitante.

Art. 5º. O plantio estender-se-á também pelo interior do Município, devendo-se proceder o plantio de árvores ao longo das laterais das rodovias municipais, com a colaboração de órgãos municipais e de produtores rurais.

Art. 6º. O Município poderá providenciar na produção de mudas no horto municipal, colocando-se à disposição da comunidade para a concretização do projeto, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. No ano de 2021 e 2022, sempre que possível, os documentos expedidos pelo Município deverão conter os seguintes dizeres : “2021e 2022 – Ano da Arborização e do Ajardinamento    –    A    Preservação    da    Natureza    é responsabilidade de todos”.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mendes, 08 de julho de 2021.

 

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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