GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 122, DE 08 DE JULHO DE 2021
Denomina o ano de 2021 e 2022 como o Ano da Arborização e do Ajardinamento e Cria a Campanha de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MENDES, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. O ano de 2021 e 2022 fica denominado como “Ano da Arborização e do Ajardinamento” no Município de Mendes/ RJ.
Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Mendes, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dará atenção especial, estimulando o setor no sentido de efetivar medidas que visem criar e desenvolver a consciência da população, para o plantio de árvores e flores, bem como para a conservação da Mata Atlântica.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todo o trabalho a ser realizado em áreas públicas deverá seguir a orientação do órgão do Município, designado para tal fim, dentro de normas previamente estabelecidas.
Art. 3º. Será formada uma Comissão Especial, composta por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) destes servidores do próprio Município e os demais de diferentes órgãos públicos e privados, especialmente convidados para tal fim, que atuem direta ou indiretamente no setor da agricultura, de paisagismo e de ecologia, que terá a finalidade de planejar, organizar e executar companha, visando a obtenção dos objetivos propostos pelo presente decreto.
§ 1º. A Comissão será dirigida por um Coordenador escolhido entre seus membros, por voto direto, com posterior homologação do Prefeito Municipal.
§ 2º. A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
§ 3º. A Comissão realizará campanhas de incentivo ao plantio de árvores e flores, em áreas públicas e privadas, com o objetivo de despertar e desenvolver a consciência ecológica, mostrando a importância da vegetação e dos espaços floridos, transformando Mendes em uma cidade mais sustentável.
§ 4º. Dentre as atividades da Comissão criada por este Artigo, terá ênfase a realização na rede municipal de ensino de um concurso de redação cujos temas deverão ser árvores, arborização, flores, ajardinamento e Mata Atlântica.
Art. 4º. A comunidade de Mendes deverá ser conscientizada de sua participação no projeto de que trata o presente Decreto, alertando-se para a necessidade de que se cumpra a recomendação da Organização Mundial da Saúde, que é de, no mínimo, 12 (doze) metros quadrados de área verde por habitante.
Art. 5º. O plantio estender-se-á também pelo interior do Município, devendo-se proceder o plantio de árvores ao longo das laterais das rodovias municipais, com a colaboração de órgãos municipais e de produtores rurais.
Art. 6º. O Município poderá providenciar na produção de mudas no horto municipal, colocando-se à disposição da comunidade para a concretização do projeto, correndo as despesas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. No ano de 2021 e 2022, sempre que possível, os documentos expedidos pelo Município deverão conter os seguintes dizeres : “2021e 2022 – Ano da Arborização e do Ajardinamento – A Preservação da Natureza é responsabilidade de todos”.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes, 08 de julho de 2021.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal