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Conselho Municipal de Cultura de Mendes


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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA.
CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MENDES EDITAL
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE POLÍTICA CULTURAL CHAMADA PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NOS CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE MENDES
EDITAL

 

O Município de Mendes, com base na Lei Municipal n.º 2160 de 08 de junho de 2021, torna público o presente edital, a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de representantes da sociedade civil com atuação cultural como artistas, produtores culturais e entidades com reconhecida atuação na área, que desejam efetuar inscrições como candidatos para compor o Conselho Municipal de Política Cultural da cidade de Mendes.

CAPÍTULO 1 – Do Objeto

1.1. O presente edital tem por objetivo eleger 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, com reconhecida atuação no campo cultural, representando as seguintes áreas divididas em fóruns setoriais: Artes Visuais, Designer, Audiovisual, Arte digital, Música, Teatro, Dança, Circo, Cultura Popular (blocos, contos, folia de reis, dentre outros), Cultura Afro- brasileira, Cultura Indígena, Empresas e Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura (escritores, poetas, dentre outros), Instituições Culturais Não-Governamentais (Entidades carnavalescas, Associações), Artesanato, Arquiteto.

1.2. Os representantes da sociedade civil com atuação na área cultural devem ser eleitos pela comunidade local, em reunião aberta, para mandatos de 2 anos.

CAPÍTULO 2 – Dos Candidatos Elegíveis

2.1. Para compor às vagas de conselheiros da sociedade civil com atuação na área cultural, o candidato deve comprovar, por meio da apresentação de currículo, portfólio e documentos.

2.2. Das Pessoas Físicas:
2.2.1. São elegíveis pessoas físicas, maiores de 18 anos ou legalmente emancipadas e plenamente capazes, que atendam aos seguintes requisitos:
2.2.1.1. Ser domiciliado em Mendes, comprovando residência no Município por, no mínimo, 2 (dois) anos;
2.1.1.2.Comprovar haver exercido ou exercer atuação na área cultural da cidade.
2.1.1.3. Estar devidamente inscrito como candidato, nos moldes previstos no Capítulo 3 deste Edital.
2.2. Das Pessoas Jurídicas:
2.2.1. Aos interessados em concorrer às vagas na condição de representantes de entidades privadas, aplicam-se todas as exigências elencadas no capítulo III deste Edital, devendo, cumulativamente:
2.2.1.1. Comprovar sede e atuação na área cultural em Mendes.
2.2.1.2. Anexar cópia autenticada da ata de posse da atual diretoria e do estatuto, ambos registrados em cartório.
2.2.1.3. Anexar à inscrição carta da entidade indicando o seu representante no processo de escolha dos conselheiros.

CAPÍTULO 3 – Das Inscrições dos Candidatos

3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 (vinte) dias corridos após a publicação deste edital. Serão aceitas inscrições realizadas através do link https://forms.gle/caaoxgtYQjDr3v699 e de forma presencial na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura. Horário para presencial: 08:00 à 12:00 e de 13:00 às 17:00.
3.2. Qualquer inscrição fora deste período não será considerada.
3.3. No ato da inscrição o candidato deverá enviar os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição (Anexo I-A ou I-B deste Edital), devidamente preenchido;
II. Cópia de documento comprobatório de residência dos últimos 2 (dois) anos (2020, 2021);
III. Currículo pessoal informando sua formação e/ou experiência profissional na área específica.

3.3.1. Todos os documentos referidos no item 3.3, acima, deverão ser digitalizados, formatados em PDF e encaminhados digitalmente, através do e-mail turismo@mendes.gov.brou entregues de forma presencial na Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura.
3.4. O candidato a conselheiro poderá cadastrar-se também como eleitor, conforme disposições do capítulo 4 deste Edital.
3.5.2. É vedado o cadastramento de uma mesma pessoa física para concorrer simultaneamente à vaga de conselheiro, na condição de representante de uma área cultural e de uma entidade privada.

CAPÍTULO 4 – Dos Eleitores

4.1. Poderão participar da escolha dos conselheiros aqueles maiores de 18 anos ou legalmente emancipados e plenamente capazes.

CAPÍTULO 5 – Das Condições Gerais da Eleição

5.1. A Assembléia para eleição será realizada no 5° dia útil após o encerramento do período de inscrição, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura - SMTELC, situada na Rua Dr. Felício dos Santos, nº 84, Gaudência, Mendes-RJ, para escolha dos representantes, titulares e suplentes, dos respectivos segmentos.
5.2. Os conselheiros serão eleitos por maioria simples dos votos.
5.3. Havendo empate entre candidatos a conselheiro, será considerado eleito o candidato a conselheiro que tenha comprovado maior tempo de atuação cultural.
5.4. Não havendo candidato inscrito para representante da área ou entidade, os demais conselheiros eleitos da sociedade civil formalizarão convite a um representante da área para ocupar a vaga.
5.5. A eleição é coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura e pela atual gestão do Conselho de Cultura.

CAPÍTULO 6 – Das condições procedimentais da Eleição

6.1. Cada eleitor poderá votar uma única vez, devendo escolher apenas uma opção dentre os candidatos regularmente inscritos.

CAPÍTULO 7– Da Posse

7.1. Os candidatos eleitos no presente processo tomarão posse no mesmo dia que das eleições;

CAPÍTULO 8 – Das Disposições Gerais

8.1. O ato de participação neste pleito implica na aceitação e livre concordância com todos os termos presentes.
8.2. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora dos prazos previstos neste Edital.
8.3. Os casos omissos serão decididos com base na normativa referida no caput deste Edital.



Mendes, 05 de julho de 2021.

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