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DECRETO Nº 139 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020


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EMENTA: DISPÕE E ATUALIZA AS REGRAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 ENTRE OS DIAS 21/12 a 31/12/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROGÉRIO RIENTE, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO  que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº. 46.973, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO  o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a existência dos Decretos Municipais n° 026/2020, 029/2020, 033/2020, 059/2020 e 070/2020 que disciplinam as diretrizes já adotadas para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO  a necessidade de manutenção da ordem econômica, nos termos do art. 170 da Constituição, tendo em vista a imperiosa empregabilidade;

CONSIDERANDO a circular n.º 039 do Sindicato dos Trabalhadores do Comercio de bens e serviços de Barra do Pirai/Valença, que englobam os Municípios de Barra do Pirai, Pirai, Pinheiral, Mendes e Engenheiro Paulo de Frontin;


DECRETA

Art. 1º. As atividades especificadas no Decreto Municipal nº 059 de 06 de junho de 2020 permanecem autorizadas a funcionar, com novo horário de funcionamento:

• Dias 21/12 a 24/12/2020 - 08h30min às 21h00min
• Dia 25/12/2020 – FECHADO
• Dia 26/12/2020 – 08h30min às 18h00min
• Dias 28/12 a 30/12/2020 - 08h30min às 18h30min
• Dia 31/12/2020 - 08h30min às 16h00min
• Dias 01/01 e 02/01/2021 - FECHADO

Art. 2º. As atividades especificadas no Decreto Municipal nº 059 de 2020, no dia 03/01/2021, retornarão ao horário de funcionamento de 09h00min as 17h00min, respeitando-se todas as normas sanitárias e de segurança;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 21 de dezembro de 2020.


ROGÉRIO RIENTE
Prefeito de Mendes

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