Tendo em vista o processo judicial nº 0000238-59.2016.8.19.0032 referente ao edital 01/2015 e 02/2015, passa-se a adotar o seguinte critério no item 8.3 dos mesmos:
“será considerado aprovado na prova objetiva o candidato ao cargo descrito que obtiver o mínimo de 50% ( cinquenta por cento) de aproveitamento de cada disciplina ou igual ou superior a 60% ( sessenta por cento) de aproveitamento de pontos totais da prova”.
Informamos também que o resultado devidamente retificado de acordo com os critérios acima estão disponíveis no site www.ibeg.org.br