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VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA


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A Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Imunização, informa que de acordo com o Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8069/1990, parágrafo 1° - é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.  Garantindo, assim, a vacinação de crianças e adolescentes como um direito a ser cumprido pelos pais e responsáveis, protegendo à saúde desse público, uma vez que a vacinação é uma intervenção de saúde pública fundamental para evitar que crianças e adolescentes adoeçam por doenças previníveis através da vacinação.

Portanto, convocamos os pais/responsáveis por crianças de 06 meses à menores de 06 anos, que ainda não fizeram a vacinação contra Influenza, a comparecerem ao PSF do seu bairro, de segunda à sexta-feira, de 09 às 15h, para imunização de seu filho.

A vacina é segura e protege seu filho contra formas graves de gripe pelo vírus Influenza.

Coordenação de Imunização
Secretaria Municipal de Saúde

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