Menu de Opções

DENUNCIE, QUEIMADA É CRIME!


 

queimada.jpg

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informa que, de acordo com a Lei Municipal n°1.360 de 2009 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, o descumprimento dos artigos 143º e 258° que determinam respectivamente, a proibição da queima e a disposição final de lixo a céu aberto; e poluição do ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre, poderá acarretar em sansões administrativas aos infratores, como multa no valor de R$ 213,45 (duzentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) à R$ 21.378,03 (vinte e um mil trezentos e setenta e oito reais e três centavos).  

A prática de queimadas pode acarretar resultados catastróficos para sistemas ecológicos e à própria população. O fogo atinge propriedades, coloca em risco a vida de pessoas, mata animais, destrói reservas naturais, nascentes, deixa a terra improdutiva e, se em contato com a rede elétrica, pode deixar bairros e até cidades inteiras sem energia. Os prejuízos são irreparáveis não só para a natureza, mas também para saúde das pessoas. A fumaça causa doenças respiratórias, principalmente em crianças e idosos.

DENUNCIE!

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

 

Compartilhe nas Redes Sociais

(24) 2465-0661 - 2465-4058
Prefeitura Municipal de Mendes - Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira 250, Centro - Mendes / RJ - CEP 26700-000 - CNPJ: 28.580.694/0001-00.
Back-end Desenvolvido por Victor S. Baldez - Front-end Desenvolvido por Diogo Henrique Luz