A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informa que, de acordo com a Lei Municipal n°1.360 de 2009 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, o descumprimento dos artigos 143º e 258° que determinam respectivamente, a proibição da queima e a disposição final de lixo a céu aberto; e poluição do ar por queima de material de qualquer natureza ao ar livre, poderá acarretar em sansões administrativas aos infratores, como multa no valor de R$ 213,45 (duzentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) à R$ 21.378,03 (vinte e um mil trezentos e setenta e oito reais e três centavos).
A prática de queimadas pode acarretar resultados catastróficos para sistemas ecológicos e à própria população. O fogo atinge propriedades, coloca em risco a vida de pessoas, mata animais, destrói reservas naturais, nascentes, deixa a terra improdutiva e, se em contato com a rede elétrica, pode deixar bairros e até cidades inteiras sem energia. Os prejuízos são irreparáveis não só para a natureza, mas também para saúde das pessoas. A fumaça causa doenças respiratórias, principalmente em crianças e idosos.
DENUNCIE!
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente