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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020


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LEI MUNICIPAL N° 2035 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

É através do orçamento municipal que as prioridades são transformadas em ações pela prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população.

As Ações Orçamentárias a serem executadas são detalhadas em elementos de Despesas e Fontes de Recursos.

O Orçamento Anual é um instrumento de curto prazo (1 ano) com o objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.

A Lei Orçamentária Anual concede prévia autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para que este arrecade/gerencie/administre as receitas e realize as despesas para o exercício seguinte.

Como se tratam de leis municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da câmara de vereadores.

mendes.rj.gov.br/Lei Orçamentária Anual 2020.pdf

 

Secretaria Municipal de Administração

 

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