LEI MUNICIPAL N° 2035 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
É através do orçamento municipal que as prioridades são transformadas em ações pela prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população.
As Ações Orçamentárias a serem executadas são detalhadas em elementos de Despesas e Fontes de Recursos.
O Orçamento Anual é um instrumento de curto prazo (1 ano) com o objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.
A Lei Orçamentária Anual concede prévia autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo para que este arrecade/gerencie/administre as receitas e realize as despesas para o exercício seguinte.
Como se tratam de leis municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da câmara de vereadores.
mendes.rj.gov.br/Lei Orçamentária Anual 2020.pdf
Secretaria Municipal de Administração