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Cobertura Vacinal contra Febre Amarela! A vacinação não pode parar!


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Dados sobre a Campanha Estadual de Vacinação Contra Febre Amarela no Município de Mendes:

Em 2017, devido ao aparecimento de casos de Febre amarela Silvestre no Estado do Rio de Janeiro, foi ampliada a oferta de vacinas para pessoas a partir dos 09 meses de idade até 59 anos, tendo sido vacinados, desde 1994, 8.639 pessoas.

Em 2018, foi iniciado Campanha Estadual de Vacinação Contra Febre Amarelas em todo estado, com início em 24 de janeiro de 2018, com um total de 3.302 pessoas vacinadas até 03 de março de 2018, com ampliação da oferta para idosos.

De acordo com nossa estimativa populacional de 18.026 pessoas, o município de Mendes possui uma cobertura vacinal de 71%, 11.941 pessoas vacinadas, ainda é muito abaixo da cobertura mínima de 95% orientada pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Mesmo com todos os esforços da Coordenação Municipal de Imunização, em ofertar a Vacina Contra Febre Amarela em todas as Unidades de Saúde da Família e na Sala de Vacina, a procura pela imunização tem sido muito abaixo do esperado e necessário para realizarmos na cobertura eficiente de nossa população, principalmente nos grupos de crianças (menores de 01 ano à 14 anos), gestantes, lactantes e idosos, lembrando que esses grupos são os que mais sofrem com as doenças virais.

A vacinação contra febre amarela (VFA – atenuada) é a medida mais importante e eficaz para a prevenção e controle da doença. A vacina usada no Brasil é produzida pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) da Fiocruz e consiste de vírus vivos atenuados da sucepa 17DD, cultivados em embrião da galinha.

É um Imunobiológicos seguro e altamente eficaz na proteção contra a doença, com a imunogenicidade de 90-98% de proteção. Os anticorpos protetores aparecem entre o 7º e o 10º dia após a aplicação da vacina, razão pela qual a vacinação deve ocorre 10 dias antes de se ingressar em área de risco da doença.

Esquema Vacinal: dose única a partir dos 09 meses de idade.

Gestantes e Lactantes: Nas áreas com comprovada circulação viral (Estado do Rio de Janeiro), as gestantes e lactantes (mulheres que estão amamentando) devem ser vacinadas. Recomenda-se a suspensão do aleitamento por 10 dias após a vacinação.

Idosos: Nas áreas com comprovada circulação viral, idosos devem ser vacinados, desde que não tenham nenhuma contraindicação a vacinação. Idosos com contraindicações ou portadores de Diabetes Mellitus (em uso ou não de Insulina, mesmo que controlados) devem ter atestado médico liberando a aplicação da vacina.

Contraindicações: Crianças menores de 06 meses; pessoas com histórias de evento agudo após vacinação ou anafilaxia comprovada, alérgicos à ovo de galinha, gelatina e Timerosal, imunossupressor. Caso seja possível, a vacinação deve ocorrer antes de iniciar tratamento.

Doenças Reumatológicas: A vacina Febre Amarela é contraindicada durante o tratamento com doses elevadas de corticoides. Entretanto, é possível administrar a vacina se a medicação for suspensa temporariamente pelo médico responsável do paciente e com atestado médico informando data de parada do uso do medicamento e autorização de aplicação da vacina. A reintrodução dos imunossupressores não deve ser inferior à 30 dias após a administração da vacina.

 

Secretaria Municipal de Saúde 

 

 

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