O Decreto Municipal nº 025/2025 dispõe sobre a proibição da comercialização e do consumo de bebidas em garrafas e copos de vidro nas áreas destinadas às festividades promovidas pela Prefeitura Municipal de Mendes, proíbe a venda de bebida fracionada, regulamenta o uso de equipamentos para preparo de alimentos, proíbe o uso de som automotivo e dá outras providências.
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