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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LEI ALDIR BLANC Nº 01/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC


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SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA PREMIAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS DA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC.

CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Federal nº 06 de 20 de março de 2020, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de corona vírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva.

CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Estadual nº 46.984 de 20 de março de 2020, que, por força do estado de calamidade pública ocasionada pela pandemia de corona vírus (COVID-19), interrompeu a cadeia produtiva e econômica da cultura, colocando os artistas em situação de vulnerabilidade social.

CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Municipal nº 033 de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Mendes, ocasionada pela pandemia de corona vírus (COVID-19).

CONSIDERANDO os efeitos do Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública e proibindo qualquer forma de aglomeração de pessoas nos espaços e vias públicas (ruas, avenidas, praças, etc.), nos espaços privados, inclusive em eventos, festas, feiras, bem como reuniões em praças, ginásios esportivos, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.

CONSIDERANDO o modelo de contratação por inscrição que possibilita selecionar propostas culturais para Premiação, por intermédio de chamada pública em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.

CONSIDERANDO a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.

CONSIDERANDO a Regulamentação Federal n° 10.464 de 17 de agosto de 2020.

CONSIDERANDO o inciso III do art.º 2º da Lei 14.017/2020 que dispõe de ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

CONSIDERANDO a Lei Municipal de Complementação nº 2.112 de 05 de novembro 2020.

CONSIDERANDO a criação da Comissão Municipal de Análise a Lei Aldir Blanc, no município de Mendes.

CONSIDERANDO as reuniões e os parâmetros definidos com aprovação de todos envolvidos, em atas devidamente registradas.

O MUNICÍPIO DE MENDES - RJ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, podendo ser realizadas em FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL COM TRANSMISSÃO ONLINE, seguindo orientações da Secretaria de Saúde, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente e em seus anexos, nos seguintes termos:

1 - O OBJETO

1.1 - O presente Edital tem por escopo a inscrição de projetos com vistas à Premiação, na promoção de conteúdos culturais, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos citados nas considerações.

1.2 - Serão inscritas propostas de natureza cultural que atendam aos critérios deste Edital, de acordo com a Lei 14.017/2020, em diversas linguagens artísticas propostas.

1.3 - A inscrição aprovada e sua respectiva premiação poderão ser efetivadas a qualquer tempo até 31 de dezembro de 2020 conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

1.4 - É vedada a cessão ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.

1.5 - A realização do PRÊMIO ALDIR BLANC selecionará até 21 ações culturais, cadastradas e homologadas no Diário Oficial, junto à Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 149.500,00.

1.6 – Os itens e os valores dos prêmios seguem os parâmetros conforme considerações acima.

1.7 – Só será aceita 1 proposta por proponente, devendo-se encaixar no item e seu valor de acordo com o parâmetro.

Item      Parâmetro
01          Quatro
02         Três
03         Um
04         Quinto
05         Segundo

1.8 – Perfazendo um investimento total de R$ 149.500,00, conforme tabela abaixo:

PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020 PRÊMIO LEI ALDIR BLANC PESSOA FÍSICA
CADA PROPONENTE PODERÁ APRESENTAR APENAS UMA PROPOSTA

CADA PROPONENTE DEVERÁ TER PREENCHIDO A FICHA CADASTRAL DE ARTISTAS, FAZEDORES DE CULTURA, ARTESÕES E EMPRESAS CULTURAIS DE ACORDO COM A LEI 14.017/2020 DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC, JUNTO A SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA E A MESMA TER SIDO HOMOLOGADA COMO APTA.

Ítem 01
Premiação de proposta para produção audiovisual, online, sobre a sua ocupação, no setor cultural, ou sobre aspectos culturais do município de Mendes. Duração mínima de 30 minutos. Só pode se inscrever quem se enquadra no parâmetro quarto.
Quantidade: 08
Valor Unitário: R$ 5.000,00
Valor Total: R$ 40.000,00

Ítem 02
Premiação de proposta para produção audiovisual online, sobre sua ocupação, no setor cultural, ou sobre aspectos culturais do município de Mende. Duração mínima de 10 minutos. Só pode se inscrever quem se enquadra no parâmetro terceiro.
Quantidade: 03
Valor Unitário: R$ 2.800,00
Valor Total: R$ 8.400,00

Ítem 03
Premiação para atitude de incentivo a cultura, para escolas municipais ou estaduais, usando estabelecimento cultural próprio, arrendado ou alugado, podendo ser produção audiovisual online. Duração mínima de 02 horas. Só pode se inscrever quem se enquadra no parâmetro primeiro.
Quantidade: 01
Valor Unitário: R$ 17.000,00
Valor Total: R$ 17.000,00

Ítem 04
Premiação de proposta para produção audiovisual online, sobre sua ocupação, no setor cultural ou sobre aspectos culturais do município de Mendes. Duração mínima de 05 minutos. Só pode se inscrever quem se enquadra no parâmetro quinto.
Quantidade: 02
Valor Unitário: R$ 1.800,00
Valor Total: R$ 3.600,00

Ítem 05
Premiação de proposta para produção audiovisual online, sobre a sua ocupação no setor cultural ou sobre aspectos culturais do município de Mendes. Duração mínima de 30 minutos. Só pode se inscrever quem se enquadra no parâmetro segundo.
Quantidade: 07
Valor Unitário: R$ 11.500,00
Valor Total: R$ 80.500,00

2 – DA INSCRIÇÃO - CONDIÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 - As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc, com apoio da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.

2.2 - Poderão participar deste Edital todos os fazedores de cultura do município de Mendes, desde que, devidamente cadastrados e homologados em Diário Oficial para a Lei Aldir Blanc, junto a Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura conforme chamamentos públicos anteriores e residentes no município de Mendes.

2.3 - Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital, e na Lei Aldir Blanc.

2.4 - É vedado ao Agente Político Municipal, aos Servidores Públicos Municipal, celebrarem contratos com o município de Mendes, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.

2.5 - É vedada a participação de fazedor de cultura que esteja em emprego formal no momento da inscrição.

2.6 - Cada proponente poderá apresentar apenas uma proposta.

2.7 - Cada proponente deve se inscrever ao item que se enquadre nos parâmetros desse Edital.

3 – A INSCRIÇÃO DA PROPOSTA É COMPOSTA PELOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

I - Inscrição de proposta: A proposta deve conter todas as informações sobre o proponente, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação;

II - Termo de Autorização de Uso de Obras: Direitos Autorais;

III - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município;

IV - Termo de Anuência, assinado por todos os participantes da atividade do projeto proposto;

4 - DA COMISSÃO DA LEI ALDIR BLANC

4.1 - O processo de inscrição de proposta será conduzido pela Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc do município de Mendes, e terá as seguintes atribuições:

I - Acompanhar todo o processo de inscrição de propostas;
II - Receber os pedidos de inscrições de propostas;
III - Conferir os documentos em todas as etapas da inscrição de propostas;
IV - Elaborar a lista de propostas e encaminhar para publicação;
V - Selecionar as propostas que cumpriram o Edital;
VI - Resolver os casos omissos.

4.2 - Os impugnados, caso constatem irregularidades, para deliberação da Procuradoria do Município.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - A Comissão de Inscrição concluirá pela seleção das propostas que cumpriram o Edital, observados os critérios e classificação estabelecidos.

5.2 - As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no Site Oficial da Prefeitura Municipal, devendo os interessados se manter vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.

5.3 - A divulgação da lista das inscrições de propostas aptas não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Contrato de Premiação.

5.4 - A execução da inscrição de proposta observará o seguinte cronograma:
- 19/11/2020 - Publicação do Edital no site da Prefeitura e aviso no D.O.M.
- 19/11/2020 à 24/11/2020 - Período para Inscrições
- 25/11/2020 - Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições de projetos selecionados e não selecionados.
- 25/11/2020 à 26/11/2020 - Prazos de recurso administrativo face às inscrições de propostas não selecionadas.
- 27/11/2020 - Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final dos selecionados e não selecionados
- 11/12/2020 - Premiação dos Selecionados.
- 01 à 31/12/2020 - Início das apresentações culturais e postagens públicas das propostas oriundas da premiação do Edital da Lei Aldir Blanc.

6. DOS RECURSOS

6.1 - A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura disponibilizará para este Edital o valor total de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil quinhentos).

6.2 - Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista neste Edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, dentre o item respectivo selecionado.

6.3 - O presente Edital será custeado pelo repasse dos recursos previstos na Lei n° 14.017/2020 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc para o órgão gestor da cultura, na falta de um Fundo Municipal de Cultura, no processo n° 72031.008688/2020-71 pela Plataforma Mais Brasil, na modalidade Fundo a pasta da Cultura. Código municipal 07208420200002-004042.

6.4 - Os recursos relativos ao presente exercício financeiro correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

NATUREZA DA DESPESA:

Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outros – 339031

7 - DA REMUNERAÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento dos Prêmios e dos Projetos selecionados são fixados pela Tabela deste Edital.

8 - RESCISÃO

8.1 - A inexecução total da proposta objeto de premiação poderá ensejar cancelamento do Prêmio e proposta com devolução total dos recursos.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - O município poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

9.2 - É facultada à Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

9.3 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

9.4 - Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidas no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos.

9.5 - A Prefeitura Municipal de Mendes, a Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, o Conselho Municipal de Cultura e a Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc ficam isentos de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, nos termos da legislação específica.

9.6 - Não decorrem qualquer vinculo empregatício entre as partes.

9.7 - Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Municipal da Lei Aldir Blanc junto a Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura e Procuradoria do município de Mendes.

Mendes-RJ, 17 de Novembro de 2020.

Mario Carlos Abdon da Costa
Secretário Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura.

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