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PREFEITURA DE MENDES ANUNCIA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS (Covid-19)


 

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O Prefeito de Mendes, Rogério Riente, recebeu em seu gabinete, na manha desta segunda-feira, 16 de março, secretários municipais responsáveis pelas pastas que comandam o andamento da administração pública, para tomadas de medidas ao enfrentamento do Coronavírus (Covid-2019) que resultou no DECRETO Nº 026 DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Estiveram presentes além do chefe do executivo, o Secretário Municipal de Saúde Ismael Gomes de Souza, a Secretária Municipal de Educação Ellen Barbosa Taveira da Rocha, o Secretário Municipal de Administração Eduardo Ventura Loures, a Secretária Municipal de Assistência Social Ana Luiza Matias de Oliveira, a Diretora da Divisão Vigilância em Saúde Viviane Ramos de Brittes, o Secretário Municipal de Governo Heitor Favieri Filho e o Procurador Geral do Município Heitor Favieri Neto.

O prefeito Rogério Riente destacou que o atual momento é de se unir em prol do bem maior e do trabalho e cada setor deve programar seus planos de contingência para evitar a sobrecarga no atendimento da saúde. “A nossa maior preocupação é cuidar das pessoas, e estamos trabalhando para alertar toda à população mendense. É importante sempre buscar a prevenção dessa pandemia que se alastrou por todo planeta.”

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Entre as medidas acordadas com os secretários municipais estão principalmente à diminuição do fluxo de circulação das pessoas, como forma de não propagar a infecção da doença, objetivando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do município de Mendes, e ficam definidas nos termos deste Decreto, reafirmando que:

Ficam suspensas, pelo prazo inicial de quinze dias as atividades escolares de toda rede municipal de ensino de Mendes; o funcionamento do Centro de Convivência Vó Maria; o tratamento no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, permanecendo, entretanto, o atendimento exclusivo para fins de medicação; o gozo de férias dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e eventos coletivos realizados pelos órgãos da administração pública municipal que impliquem em aglomeração de pessoas.

Também fica suspensa pelo mesmo período a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como Clubes, Bares e Boates que realização shows, bailes e afins.

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Fica estabelecido no âmbito da Administração Pública no Município de Mendes, enquanto perdurar, o sistema de rodízio/escala para os servidores públicos, a ser definido por cada Titular das Pastas, sem prejuízo dos serviços essenciais.

Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade ou gestantes, não participarão do rodízio estabelecido no caput deste artigo e ficam, desde logo, dispensados de comparecimento ao trabalho, permanecendo, todavia, de sobreaviso para eventual designação de trabalho remoto.

Eventos de massa, como esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas, recomendam-se o seu cancelamento ou adiamento. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

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Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Aos locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, e comércio em geral recomenda-se reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. Aos serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, recomenda-se adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:

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Em razão das determinações e recomendações que ora se estabelece, fica vedado aos Órgãos da Administração Pública, a concessão de autorização e/ou alvará para atividades públicas que impliquem em aglomeração de pessoas.

As medidas previstas no Decreto citado poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do País, estado e principalmente do município de Mendes.

 

Assessoria de Imprensa

 

 

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